DPVAT indenização – Valor, Tabela, por morte, invalidez - 2024

Indenização por Morte e Invalidez, Valor e Tabela do DPVAT

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No Brasil, estamos acostumados a pagar muitas taxas e impostos, mas não sabemos muitas vezes a importância do mesmo e para que se destina. É o caso do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por veículos automotores de Via Terrestre) que se destina às vítimas de acidentes por veículo automotor ou por sua carga em via terrestre, tanto para os motoristas de veículos como passageiros e até mesmo os pedestres, tanto para a vítima como também aos seus beneficiários (no caso de morte do motorista ou passageiro).

No caso o DPVAT dá uma indenização de maneira individual e não depende de apuração de culpados. No caso, quem tem direito à esta indenização, por exemplo, no caso da colisão de dois veículos com três passageiros cada, tem direito a indenização do DPVAT, além de dois pedestres atingidos, terá direito, à indenização de maneira individual as oito pessoas envolvidas, desde que tenham se machucado no acidente e se enquadrem nas formas de cobertura do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas). Lembrando que o DPVAT não cobre indenizações de prejuízos de bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio e nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou o acidente. A cobertura por estes riscos devem ser cobertas por um seguro de uma empresa privada.

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O prazo para entrar com o pedido de indenização é a partir da data do acidente até três anos. Já nos acidentes que resultem em invalidez no caso do acidentado precisou de tratamento ou está realizando tratamento, o prazo de três anos passa a ser contado a partir da data do laudo conclusivo fornecido pelo Instituto Médico Legal (IML) ou da data da alta definitiva no relatório médico. Já o laudo do IML, o instituto tem o prazo de 90 dias para elaborar laudo que comprova a existência de lesões permanentes de vítimas de acidentes de trânsito.

Há ainda as indenizações em caso de morte, por despesas médico-hospitalares. O valor da indenização do DPVAT é de: R$ 13.500 por vítima em caso de morte; de ater$ 13.500 por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas e de até R$ 2.700 por vítima de reembolso em caso de despesas médico-hospitalares. Mais informações consulte o DETRAN.

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