Lei Maria da Penha – Penas - 2024

Penas da Lei Maria da Penha

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A Lei Maria da Penha veio para defender as mulheres que sofrem violência doméstica de seus companheiros, ou familiares ou conhecidos do sexo masculino. Mas, quer conhecer a noção pelo menos básica da Lei Maria da Penha? O texto a seguir esclarece um pouco sobre esta lei tão importante para as mulheres.

A Lei Maria da Penha ou Lei 11.340/2006 que transformou o ordenamento jurídico e tipifica as condutas delitivas. Esta lei modifica inclusive a parte processual civil e penal em vários quesitos como investigação, procedimento, apuração e solução dos crimes contra a mulher. Há significativas alterações quanto ao ordenamento jurídico anterior, seguem alguns exemplos comparativos quanto às mudanças que vieram com a Lei Maria da Penha.

Antes da Maria da Penha não existia lei especifica para violência doméstica, com a nova lei, tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece suas formas: a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Antes desta lei, não tratava as violência dentro de uma relação homoafetiva, e com a nova lei, a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual. Outra mudança significativa antes e depois da Lei Maria da Penha é que anteriormente permitia a aplicação de penas pecuniárias (como cestas básicas entre outras), com a nova lei não há essa modalidade de pena.

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Outras mudanças significativas com relação à Lei Maria da Penha com crimes contra a mulher são eu antes a autoridade policial ouvia os fatos e registrava tudo em termo padrão, com a lei Maria da Penha prevê novos procedimentos pelas autoridades policiais. Outra mudança é que antes a mulher podia desistir do processo na delegacia mesmo, hoje, apenas perante o juiz. Outra mudança é quanto à segurança da mulher que antes entregava a intimação para seu agressor, hoje isso não é feito por ela. Por isso, se conhece alguém que sofre de violência doméstica, você pode fazer a denuncia através do número 180, uma central 24 horas ou se você mesma sofre violência também procure seus direitos.

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