Sefaz GO, NFe, Certidão Negativa - 2024

Como você pode emitir a certidão negativa e a nota fiscal eletrônica através do Sefaz de Goiás

sefaz-go

O processo de NF-e do estado de Goiás, foi instituída no estado a partir de 2005 sendo assim conceituada como um documento que é emitido e também armazenado de forma eletrônica, e conta com uma existência apenas digital, com o intuito de documentar as operações de circulação bem como a prestação de serviço que ocorre entre ambas as partes, cujas validades jurídicas são garantidas através da assinatura digital dos emitentes e ainda a autorização de utilização pela administração tributária das unidades federadas contribuintes, que poderão desta forma tornar obrigatória a utilização da NF-e que posteriormente irá substituir as notas fiscais de papel fazendo parte de diversos setores de economia gradativamente.

Através do site da Receita Federal do estado de Goiás, você poderá encontrar uma série de solicitações de serviços que podem ser realizados, além da solicitação de notas fiscais eletrônicas você poderá solicitar diversos formulários bem como as certidões negativas. As certidões negativas solicitadas poderão ser de ordem federal ou estadual.

Confira também:  Sefaz PR - Consulta NF

As consultas realizadas através das certidões negativas podem ser feitas para várias finalidades, desde consultas de pessoa física e jurídica, consultas de dívidas ativas, consultas de optantes do simples nacional, consultas da previdência social, de fgts, certidões negativas de débito e ainda certidão de quitação eleitoral.

As certidões negativas podem ser para várias finalidades, sendo um documento bastante usado para a comprovação da existência ou não de ações civis, criminais ou também federais contra uma determinada pessoa.

Existe ainda as chamadas certidões negativas de débitos, voltadas para áreas previdenciárias, que é exigida em uma série de solicitações e situações como por exemplo contratos com o Pode público, recebimentos de incentivos fiscais além de negócios imobiliários ou em arquivamento até mesmo em baixa da sociedade.

As certidões negativas tributárias já podem ser consultadas e estão previstas na legislação do Brasil através do Código Tributário Nacional entre os artigos 205 a 208 desde o ano de 1991. Para isto é possível que se tenha acesso a todas as informações, de serviços bem como tributos para que se tenha toda a legalidade nos tributos que são solicitados no Brasil.

Confira também:  Jogadores do Botafogo - Melhores, Ídolos

 

Mundo das Dicas

A equipe de redação do Mundo das Dicas conta com profissionais de diversas áreas para trazer um conteúdo de extrema qualidade e sempre atualizado de diversos assuntos. Aqui você encontra tudo de forma rápida e fácil, sem complicações. O site é pioneiro no formato e desde 2011 vem te deixando por dentro das melhores dicas da atualidade.