Seguro DPVAT – Como Receber, Valor - 2024

Dicas de Como Receber e o Valor do Seguro Obrigatório DPVAT

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O DPVAT é um seguro saldado juntamente com o IPVA, para assegurar a indenização de vítimas de acidente de trânsito: motoristas, passageiros, pedestres (inclusive os estrangeiros). O seguro não cobre danos materiais. Essas indenizações são pagas pelas seguradoras e depois compensadas pelo dono do veículo que causou o acidente. Se o seguro não estiver sendo pago devidamente, se o proprietário for acidentado, perde o direito ao DPVAT.

Como receber o seguro DPVAT

Existem três tipos de indenização do seguro DPVAT:

  • Indenização por morte: o valor é de R$ 13.500 para cada pessoa. Nesse tipo de indenização, os herdeiros da vítima são os beneficiários.
  • Invalidez: o valor é de até R$ 13.500 para cada vítima, podendo variar conforme as complicações do acidente e da lesão.
  • Despesas de hospitais e medicamentos: o valor é de R$2.700.
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Como receber o seguro

O pagamento das indenizações é feito pelas seguradoras. Elas também são responsáveis por sanar as dúvidas. O prazo máximo para solicitar a indenização do Seguro DPVAT é de três anos após a data do acidente. Em caso de invalidez, onde o acidentado está sendo ou foi tratado, o prazo é contado a partir da data de emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML).

Para fazer a solicitação do pagamento do Seguro, basta ir até uma agência de seguros cadastrada. Leve todos os documentos comprobatórios. Depois disso o pagamento é depositado diretamente em uma conta bancária da vítima, no Bradesco, Caixa Econômica Federal e/ou Itaú.

Documentação necessária:

Para pedidos de indenização por morte:

  • Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  • Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  • Original ou cópia autenticada da certidão de óbito da vítima;
  • Comprovação da qualidade de legítimo beneficiário da vítima, nos termos do Código Civil Brasileiro.
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Para pedidos de indenização por invalidez:

  • Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  • Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  • Original ou cópia autenticada do laudo do IML, atestando o grau de invalidez permanente e quantificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima

Para pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares:

  • Documentos pessoais da vítima: CPF, identidade ou algum outro documento (carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação);
  • Original ou cópia autenticada da documentação do acidente: boletim de ocorrência policial expedido por autoridade policial competente;
  • Comprovação de gastos médicos, hospitalares, ambulatoriais, fisioterápicos ou dentários (decorrentes do acidente), bem como despesas efetuadas com medicamentos (recibos ou notas fiscais originais, acompanhadas dos receituários médicos);
  • Relatório médico ou dentário discriminando o tratamento, receita médica com solicitação de remédios, pedidos de exames ou fisioterapia.
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Para maiores esclarecimentos do seguro DPVAT, acesse www.dpvatseguro.com.br.

 

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