Tarifa Social de Energia Elétrica – Inscrição
Cadastro Tarifa Social de Energia Elétrica
Como você pode fazer a sua inscrição para a tarifa social de energia elétrica
Todos os brasileiros de baixa renda que tem o consumo entre até 68 quilowatts-hora (kWh) e também maias de 79 kWh por mês devem ter até o dia 1º de junho para que possam se inscrever através do Cadastro Único para o Programa social do Governo Federal e desta forma se garantir as manutenções dos descontos que são previstos através da chamada tarifa social e também de energia elétrica.
Depois de se fazer as inscrições o consumidor deverá ir procurar as distribuidoras de energia elétrica onde é cliente e deveria comprovar os cadastramentos continuando a receber os benefícios.
Houve ainda com isso a prorrogação dos prazos na última terça feira através das diretorias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esta que decidiu se estender por mais de 90 dias o prazo de cadastramento que iria terminar no início de 2024.
Requisitos Tarifa Social de Energia Elétrica
Houve a necessidade de se ampliar os prazos de cadastramento dos consumidores sendo ainda apontados por várias distribuidoras através do Departamento de Proteção do Direito do Consumidor o chamado – DPDC do Ministério da Justiça através também do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate á fome.
As chamadas tarifas sociais de energia elétrica existem deste o ano de 2002.
Este desconto acontece da seguinte forma, ele poderá variar entre 10% a 65%, sendo creditado conforme as situações abaixo:
Nos primeiros 30 kWh/mês a energia consumida deverá levar o equivalente a 65% de desconto
Além disso o consumo acima de 30 kWh deverá acontecer até 100 kWh/ mês com um equivalente a 40% de desconto
Para quem tiver um consumo acima de 100 kWh com um equivalente até 220 kWh/mês devem ter 10% de desconto.
Os consumos contabilizados acima de 220 kwh não deverão ter desconto.
Ainda assim as famílias indígenas e também as quilombas inscritas através do cadastro único deverão ter 100% de desconto nos primeiros 50 kwh/mês que são consumidos e as demais faixas de consumo deverão ter os mesmos percentuais de desconto acima.
Todas as famílias inscritas no cadastro para os programas sociais do Governo Federal deverão ter uma renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
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