Tarifa Social de Energia Elétrica – Inscrição - 2024

Cadastro Tarifa Social de Energia Elétrica

Como você pode fazer a sua inscrição para a tarifa social de energia elétrica

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Todos os brasileiros de baixa renda que tem o consumo entre até 68 quilowatts-hora (kWh) e também maias de 79 kWh por mês devem ter até o dia 1º de junho para que possam se inscrever através do Cadastro Único para o Programa social do Governo Federal e desta forma se garantir as manutenções dos descontos que são previstos através da chamada tarifa social e também de energia elétrica.

Depois de se fazer as inscrições o consumidor deverá ir procurar as distribuidoras de energia elétrica onde é cliente e deveria comprovar os cadastramentos continuando a receber os benefícios.

Houve ainda com isso a prorrogação dos prazos na última terça feira através das diretorias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esta que decidiu se estender por mais de 90 dias o prazo de cadastramento que iria terminar no início de 2024.

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Requisitos Tarifa Social de Energia Elétrica

Houve a necessidade de se ampliar os prazos de cadastramento dos consumidores sendo ainda apontados por várias distribuidoras através do Departamento de Proteção do Direito do Consumidor o chamado – DPDC do Ministério da Justiça através também do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate á fome.

As chamadas tarifas sociais de energia elétrica existem deste o ano de 2002.

Este desconto acontece da seguinte forma, ele poderá variar entre 10% a 65%, sendo creditado conforme as situações abaixo:

Nos primeiros 30 kWh/mês a energia consumida deverá levar o equivalente a 65% de desconto

Além disso o consumo acima de 30 kWh deverá acontecer até 100 kWh/ mês com um equivalente a 40% de desconto

Para quem tiver um consumo acima de 100 kWh com um equivalente até 220 kWh/mês devem ter 10% de desconto.

Os consumos contabilizados acima de 220 kwh não deverão ter desconto.

Ainda assim as famílias indígenas e também as quilombas inscritas através do cadastro único deverão ter 100% de desconto nos primeiros 50 kwh/mês que são consumidos e as demais faixas de consumo deverão ter os mesmos percentuais de desconto acima.

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Todas as famílias inscritas no cadastro para os programas sociais do Governo Federal deverão ter uma renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

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