TRE Justificativa - 2024
Como você pode dar a justificativa no Tribunal Regional Eleitoral
Passada as eleições municipais e estaduais, muita gente votou, outras justificaram e teve ainda aqueles que não fizeram nem uma coisa e nem outro. Como estes devem proceder quanto a justificativa eleitoral?
A Justificativa eleitoral deve ser feita quando o eleitor estiver por qualquer motivo longe de seu domicílio eleitoral. No caso, no dia da eleição o eleitor deve ir a qualquer zona eleitoral e solicitar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que é fornecido em qualquer zona eleitoral. Isso acontece durante as eleições. Lembrando que, no caso de segundo turno, somente deve-se justificar, no caso de haver segundo turno no seu Estado de origem. No caso, o eleitor deve, no dia da eleição, para fazer sua justificativa, levar seu título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto, entregar o requerimento devidamente preenchido.
Já no caso do eleitor não entregar no dia seu formulário de requerimento de justificativa eleitoral e nem comparecer a nenhuma zona eleitoral, este se deve apresentar até 60 dias após cada turno de votação e requerer ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito isso se puder fazer pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral ou pelos Correios. No caso, o requerimento de justificativa eleitoral será enviado junto com o comprovante de não poder comparecer a sua zona eleitoral. Para saber os endereços dos cartórios eleitorais, estes podem ser consultados em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Os eleitores podem justificar quantas vezes desejar ou precisar, mas deve-se ficar atento quando houver uma revisão do eleitorado no município onde o eleitor estiver inscrito, o que pode levar ao cancelamento de seu título eleitoral. No caso do eleitor estiver no exterior podem consultar informações de como proceder quanto ao alistamento eleitoral e também a justificativa no link http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior. Mais informações procure estas no TRE do seu Estado para informações.
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