Auxilio Doença INSS – Requisitos, Documentos e Cadastro - 2024

Documentos, Requisitos e Cadastro do Auxilio Doença do INSS

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Frequentemente as empresas têm problemas que acontecem pela ausência de seus empregados por motivo de doença, não sabendo que não estão obrigadas a pagar, de forma indefinida, a remuneração dos empregados afastados por doença, ou seja, um auxilio doença.

A legislação organizou o decreto, estabelecendo o tempo máximo em que a empresa está obrigada a remunerar os empregados afastados, bem como o tipo de benefício que é devido aos funcionários pelo tempo da incapacidade para o trabalho, observado o período da carência.

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho ou exercício da atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

O recebimento do benefício depende do cumprimento da carência exigida pela Previdência Social, quando for o caso. A aprovação do auxílio-doença depende da verificação da incapacidade, mediante exame médico-pericial, pago pela Previdência Social

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O beneficio é entregue sem a necessidade de atestado de carência ao funcionário que, após a entrada no Regime-Geral de Previdência Social, for diagnostica de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base em conclusão de exames médicos especializados.

Nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho. É considerado qualquer acidente de qualquer natureza de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos), que leve lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho.

O auxílio-doença não será concebido ao segurado que se filiar ao Regime-Geral de Previdência Social, que já seja portador de doença ou lesão, com pretexto de apenas ganhar o benefício.

Solicitação do benefício de auxilio doença do INSS

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O benefício do auxílio-doença poderá ser solicitado via internet, através do endereço www.previdenciasocial.gov.br, ou nas Agências da Previdência Social, em todos os casos os seguintes documentos são necessários:

– NIT – Número de Identificação do Trabalhador;

– Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestado de Tratamento Ambulatorial, dentre outros, que comprovem o tratamento médico;

– Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social);

– CPF – Cadastro de Pessoa Física;

– Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, no caso de empregados;

– Formulários: Requerimento de Benefício por Incapacidade, Relação dos Salários-de-Contribuição e Discriminação das Parcelas dos Salários-de-Contribuição, quando existir salário variável, preenchidos pela empresa, e procuração, se for o caso.

Para mais informações sobre o beneficio de auxilio doença do INSS acesse o site: www.inss.net.


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