Crime Hediondo – O que é, Penas - 2024

O que é e quais as penas do crime hediondo

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Vivemos tempos bastante violentos com crimes cada vez mais assustadores e do tipo hediondo. Mas, você não sabe o que é este tipo de crime, quais as implicações jurídicas para este crime. Conheça sobre este tipo de crime e como é punido, assim como outras informações.

Os crimes hediondos são os mais graves descritos na legislação brasileira e o que merece maior punição também da justiça para quem o comete. Este crime, em nossa lei está previsto na lei N° 8.072/90.

Do ponto de vista sociológico, o crime hediondo é aquele que está no topo da desvaloração axiológica criminal, ou seja, o crime mais reprovável e grave e averso a tudo que significa coletividade. A sociologia ainda descreve crime hediondo como aquele de grave lesividade (que causa grave lesão) e crime de extenso potencial ofensivo e que a sociologia chama de “crime de gravidade acentuada”.

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Segundo a teoria sobre o crime hediondo este é aquele que lesa sobre o que é protegido pela Constituição Federal, sendo um destes maiores bens à vida. Logo, os crimes que atentam contra a vida são hediondos. Mas, pelas novas discussões sobre crime hediondo está incluída neste rol de crimes hediondos também a corrupção, sendo esta ideia ainda falta ser aprovada em plebiscito, ainda sem data de acontecer no Brasil.

Mas, se formos analisar pela palavra, “hediondo” significa algo profundamente imundo, horrendo, repugnante, ato indiscutivelmente nojento. Ou seja, podem ser incluídos vários tipos de crime não só aqueles extremamente violentos contra a vida, mas contra nossos diretos, que diga a corrupção que de certa forma atinge nossas vidas principalmente quanto à dignidade.

Entre os hols de crimes considerados hediondos estão: homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, extorsão qualificada pela morte, estupro de vulnerável, falsificação, corrupção ou alteração de produto destinado para fins terapêuticos, crimes de genocídio, peculato, etc.

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Quanto às implicações jurídicas, desde 2006, devido a um crime que comoveu o Brasil, o do menino João Hélio Vieites, no Rio de Janeiro de 7 anos, assassinado em assalto, morrendo de forma hedionda, com um corpo arrastado por ladrões que roubaram o carro de sua família. Com a comoção o crime hediondo desta forma o criminoso não pode pedir progressão de pena, somente quando cumprir 40% da pena e se forem reincidentes apenas quando tiver cumprido 60% da pena e, desta forma, sedo “cidadãos exemplares” durante a pena, passarem do sistema de regime fechado para o semiaberto. O que não tem dado jeito a tanta violência que estamos vivendo.

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