INSS – O que é, como funciona e benefícios - 2024
O que é o INSS e Como funciona
Você que tem dúvidas sobre o que é o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, fizemos aqui um resumo de como funciona o INSS e os seus principais benefícios que você pode solicitar pela Previdência Social.
Muita gente pode ter melhores condições de trabalho e mais dignidade por que ele existe. Mas pouca gente sabe ao certo o que ele é. O Instituto Nacional do Seguro Social, o famoso INSS é um orgão do governo federal que trabalha para receber contribuições dos trabalhadores, e assim, manter o regime geral da Previdência Social, que é quem fica a cargo de pagar nossa aposentadoria, pensão de morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios dados aos trabalhadores e previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, inaugurada por Getúlio Vargas em seu segundo mandato.
Logo, o INSS trabalha em conjunto com o Dataprev, do qual já falamos antes, que é uma empresa tecnológica responsável por processar todas as informações de todos os contribuintes da previdência social, estando assim vinculada ao seu ministério. E o INSS ainda dá aos governos estaduais e municipais, a garantia de autonomia na hora de criar seus próprios regimes econômicos, fazendo financiamentos com contribuições de valores específicos para cada contribuinte.
E como o INSS faz para recolher este dinheiro dos contribuintes? Algumas contribuições são descontadas diretamente no seu contracheque, descontando certa porcentagem sobre seu salário-base. É claro que existe um limite máximo para esse desconto. Isso por que deve se respeitar o teto salarial dos contribuintes, caso o seu salário seja superior ao valor máximo, estabelecido por lei, de contribuição. E esse valor é descontado mensalmente da folha de pagamento de cada trabalhador e varia de acordo com seu salário e caráter do desconto. No momento, os descontos tem os seguintes limites:
Para quem ganha até R$965,67, o limite é 8%, para quem ganha entre este valor e R$1609,45, o limite é de 9%. Se ganha entre este último valor e R$R218,90, o limite é de 11%. O máximo que pode ser descontado da sua folha de pagamento é R$354,08. O valor é deduzido para calcular o valor do seu Imposto de Renda, em conjunto com a Receita Federal. Além deste valor, a empresa deverá recolher, para o INSS, 20% do seu salário, independente deste ultrapassar o teto salarial.
E você então se pergunta, para onde vai todo esse dinheiro. O dinheiro recolhido serve para oferecer aos trabalhadores, 11 tipos diferentes de benefícios do INSS mais um benefício de assistência e dois benefícios de previdência, sendo estes a aposentadoria por idade, que é dado aos homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60, sendo os trabalhadores rurais, beneficiados em cinco anos antes, contemplando os homens com mais de 60 e as mulheres com mais de 55. Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador urbano deve contar com 180 contribuições mensais, o que significam 15 anos de carteira assinada e contribuindo. O mesmo vale para os rurais, devendo estar inscritos no MPAS.
A aposentadoria por invalidez, que é dada aos trabalhadores que contraíram doença ou sofreram acidente que os incapacita de trabalhar, devendo se valer de uma perícia médica da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição assegura o direito ao trabalhador de se aposentar depois de certo período trabalhando em uma área, tendo cada área seu tempo de serviço específico.
A aposentadoria especial é dada a aqueles que trabalham e condições que prejudiquem sua saúde e integridade física. O segurado deve comprovar a previdência que trabalhou efetivamente durante antes, sob a exposição de agentes fisícos, químicos e biológicos pelo tempo exigido pela previdência que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
O auxílio-doença, que é um direito dado aos trabalhadores que estejam doentes ou acidentados, de poder repousar durante quinze dias remunerados pela empresa, e o restante dos dias necessários para sua recuperação, são remunerados pela previdência. Em caso de autônomos ou empresários, ou trabalhadores por conta própria, a previdência se encarrega de pagar durante todo o período de afastamento. Para ter direito a esse auxílio, o trabalhador deve ter 12 meses de contribuição quitados, salvo os casos de acidente, dentro ou fora da área de trabalho. Além disso, é necessário uma perícia para comprovar a incapacidade de realizar o seu trabalho ou demais serviços.
O auxílio-acidente é pago para o contribuinte acidentado com perda ou redução da capacidade de trabalhar por certo período. É dado aos que já recebiam auxílio-doença. É garantido tanto para empregados, avulsos e segurados especiais. Não são contemplados os empregados domésticos e contribuintes individuais ou facultativos.
O auxílio-reclusão é dado aos dependentes do contribuinte que tiver sido detido por quaisquer motivos, e se estende por todo o período da pena a ser cumprida. Só é dado se o segurado não estiver sendo remunerado, ou recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono por permanência em serviço.
A pensão por morte é dado a família do segurado, não sendo necessário um tempo mínimo de contribuição, sendo exigido apenas que o contribuinte tenha morrido na qualidade de segurado do INSS.
O salário-maternidade é dado as mulheres durante os 120 dias de afastamento do trabalho em decorrência do parto, e também foi estendido as mães adotivas.
O Salário-família é dado para os trabalhadores que tenha renda mensal igual ou inferior a R$710,08, afim de que este sustente cada um de seus filhos com idade igual ou inferior a 14 anos e que frequentam a escola, ou filhos de qualquer idade que apresentarem quadro de invalidez.
O Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente é um benefício dado as pessoas sem condições financeiras para contribuir com o INSS, sendo contemplados os cidadãos com mais de 65 anos que não exercem nenhuma atividade remunerada, bem como aos deficientes com invalidez para o trabalho.
Para saber mais sobre os benefícios do INSS e fazer consultas acesse o site www.inss.net.
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gostaria de saber se pessoas com deficiencia que trabalham em regime de cota tem os mesmos direitos que os demais,por exemplo;aumento salarial,promoções,etc.?
Qual a razão de não considerar grupo distinto e separado os que contribuíram por 35 anos ou mais e seus patrões também e ter outra fonte de recursos para os que não contribuíram ou contribuíram menos.