Suspensão da CNH – O que fazer - 2024
O que você pode fazer quando há uma suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
A partir de abril de 2024 milhares de condutores de todo o Brasil devem receber em suas residências cartas que servirão para notificar o Departamento Estadual de Trânsito o Detran de todo o Brasil, o que deverá avisar da existência de um processo de suspensão ou mesmo de cassação de suas Carteiras Nacionais de Habilitação, as CNHs.
Grande parte destas notificações são referentes a diversas infrações que foram por sua vez acumuladas através de um período de 12 meses o que totalizaria o equivalente a 20 pontos ou mais nas carteiras. Este tempo de suspensão dos condutores variam de acordo com a gravidade de todas as suas infrações que foram cometidas, podendo assim variar por até 12 meses. Os cursos de reciclagem de 30 horas aula são obrigatórios em todos os casos de suspensão da carteira.
Além disso o motorista poderá ter a sua CNH suspensa através de infrações que podem prever as penalidades de formas específicas, como por exemplo dirigir embriagado ou mesmo trafegar sem capacete no caso de motos. O tempo que o condutor poderá ficar sem dirigir irá depender de toda a gravidade de sua infração podendo atém mesmo chegar á 12 meses.
Se você receber a carta de identificação existe um prazo de até 30 dias para que os motoristas possam apresentar suas defesas. Além disso o habilitado deverá realizar estes procedimentos de forma presencial onde a sua carteira estiver cadastrada.
Se por acaso o motorista não apresentar as defesas ou mesmo tenha recursos negados deverá entregar as carteiras suspensas diretamente no órgão em que estiver cadastrada. O Detran ainda alerta os usuários de que não adianta o condutor apresentar a carteira de outra região que possui em uma região que não seja a mesma. A entrega da carteira deverá ser feita exclusivamente onde a CNH é cadastrada, e para se saber isto é necessário que o motorista saiba onde retirou a primeira via do seu documento.
Os prazos de suspensão da carteira podem variar de 30 dias a até um ano. E para infratores que forem reincidentes nos primeiros 12 meses depois do cumprimento de suspensão deverão ter penalidades que vão de seis meses a até dois anos.
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